22 resultados nos descritores e sumários · 137 no texto integral

  1. TRG

    330/19.8T8VLN.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    ocasiões processuais para o exercício do direito de opção no processo executivo civil e no processo executivo fiscal: o primeiro determina a notificação do preferente para a data da abertura ... cinco dias, após a notificação de que foi aceite uma determinada proposta; no processo fiscal, não está expressa esta segunda possibilidade mas a notificação para estar presente e preferir não

  2. TCASsó sumário

    766/09.2BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    legais, caso se mantenha a utilidade da apreciação da lide, a extinção do processo de execução fiscal não implica necessariamente a extinção do processo de oposição como sucedia até ... informação prestada pelo órgão da execução fiscal de que ocorrera a extinção do processo de execução fiscal por pagamento e anulação, para cabal promoção do efectivo exercício do contraditório, impunha

  3. TCASsó sumário

    01046/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    nenhuma excepção for arguida; 3. A caducidade da garantia prestada na execução fiscal se os processos judiciais que têm tal virtualidade não forem decididos em certo tempo, apenas rege para ... quando possa prejudicar a defesa do interessado constitui uma nulidade insanável mas no processo de execução fiscal e não constitui um válido fundamento desta reclamação; 5. A falta de pressupostos

  4. TCASsó sumário

    00253/97

    Relator: José Norberto de Melo Baeta de Queiroz

    Código de Processo Civil que apenas se ocupa das nulidades da sentença, e que, de todo o modo, não é aplicável ao processo de oposição fiscal, por o Código ... termos do artigo 201º nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 2º do Código de Processo Tributário. 3. Se não há necessidade de provar

  5. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    seja.”. VI – Quer se entenda que o legislador, no artigo 248.º do Código de Processo Civil, ao regular a notificação dos mandatários pelo Tribunal, está a efectuar uma remissão para ... notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo

  6. TCANsó sumário

    00178/05.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação ... artigo 48.º da LGT. V - No caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente

  7. TCANsó sumário

    00468/09.0BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    venda em processo de execução fiscal a aceitação da proposta mais vantajosa que foi apresentada para a aquisição do bem penhorado depende do pagamento de, pelo menos, 1/3 do preço ... disposto na alínea e) do artigo 256.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (na redacção anterior à Lei n.º 55-A/2010, de 31.12), implicando a falta

  8. TCASsó sumário

    36/20.5BEPDL

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    facto que considera incorretamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizadas, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... especificações técnicas a observar na realização da venda de bens penhorados em processo de execução fiscal através de venda judicial. IV. O prazo para pedir a anulação de venda

  9. TCASsó sumário

    556/24.2BEALM

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no decurso de execução fiscal, tendo por objecto determinado acto que nesta foi praticado pelo órgão da execução fiscal e como fim a apreciação ... processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT tem como fim a apreciação da legalidade da actuação do órgão da execução fiscal à luz da fundamentação

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para ... utilização desses dados pessoais para efeitos de instauração do processo disciplinar referido na conclusão 3.ª não se enquadra dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso

  11. TCASsó sumário

    07303/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    Código de Procedimento e de Processo Tributário, só existe quando os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, a solução oposta à adoptada e não quando esta se mostra ... como provado que uma determinada declaração foi emitida, enviada e recebida pela Administração Fiscal, não significa que os factos descritos ou alegados naquela declaração se mostrem provados, conclusão que, estando