98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
sete anos de prisão; 5º) Em qualquer caso ser declarado que não há fundamento para a suspensão da execução da pena decretada relativamente ao arguido JP 6º) Serem os arguidos ... autos, a PSP solicitou as intercepções telefónicas, com o fundamento numa informação anónima. 2. Refere-se ali que não havia outro meio probatório que possibilitasse o avanço das investigações