435/09.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, e aos factos extintivos, a ele respeitantes, ocorridos antes da declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre
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Relator: AZEVEDO MENDES
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, e aos factos extintivos, a ele respeitantes, ocorridos antes da declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre
Relator: HELENA MELO
objecto ou à causa. .O meio processual para dar a conhecer a ocorrência do facto extintivo, é o articulado superveniente. .Apresentado articulado superveniente, deve o julgador proferir despacho a admiti
Relator: PAULA DO PAÇO
não tendo o réu demonstrado que a mesma não chegou ao seu conhecimento por facto que não lhe é imputável, não se verifica falta de citação nos termos previstos pela ... execução – artigo 122.º, n.º 1 do Código do Trabalho - e se ocorrer facto extintivo antes da declaração de nulidade do contrato, aplicam-se as normas sobre a cessação
Relator: CARVALHO GUERRA
disposto no artigo 289º, n.º , CC. 3. Por a restituição do prestado constituir facto extintivo do direito do autor, era aos Réus que incumbia a prova da restituição
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
não se basta com a verificação da superveniência dos factos, exigindo ainda que esses factos sejam constitutivos, modificativos ou extintivos do direito a que os autores se arrogam. III - Não ... revela essa natureza constitutiva, modificativa ou extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violações invocadas como fundamento da suspensão requerida
Relator: RUI MACHADO E MOURA
inexistência da relação de grupo, uma vez que, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado recai sobre aquele contra quem a invocação é feita. - Do ponto
Relator: BENJAMIM BARBOSA
petição inicial da impugnação. 4. A sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da ação, de modo
Relator: JOSÉ LÚCIO
Tendo sido julgada extinta a instância em relação a determinado crime, de natureza semi-pública, por alegadamente a pessoa que apresentou a queixa não possuir poderes para tal, mas nada ... constando quanto a isso entre os factos provados, verifica-se insuficiência da matéria de facto apurada para proferir a decisão em causa, a justificar o reenvio nos termos
Relator: RUI PEREIRA
CPCivil, a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide que ocorre quando “por um facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude ... causa, desacompanhada de outros elementos de facto que infirmassem esse desinteresse, fosse idónea para ancorar a conclusão alcançada de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, sob pena
Relator: ALVES DUARTE
declarada extinta pelo pagamento, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor pelo período de 3 meses e 15 dias. 1.2. Factos julgados não provados
Relator: EDGAR VALENTE
mencionado DL 15/93, na pena de 2 (dois) meses de prisão, declarada integralmente extinta, ao abrigo do disposto no artigo 80º do Código Penal. I - Inconformado com tal decisão ... visa questionar a douta decisão recorrida, nos seguintes aspectos: A) Impugnação da decisão de facto quanto à decisão absolutória relativamente ao arguido NS; B) Impugnação da matéria de direito relativamente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo mantêm a sua natureza de título executivo, enquanto mero quirógrafo da relação causal subjacente à sua emissão, desde ... factos constitutivos essenciais da relação causal subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo, conforme
Relator: Álvaro Dantas
trânsito em julgado da decisão final. 2. Não sendo o despacho que declara extinta a execução fiscal uma decisão judicial nem dela cabendo recurso, a nulidade decorrente da falta ... tenha lugar no prazo de 15 dias a contar da data do conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação, nos termos do disposto nos artigos 257º
Relator: PAULO GUERRA
1. A lei adjectiva penal impõe que o requerimento de abertura de
Relator: José Gomes Correia
alargamento das garantias graciosas e contenciosas dos contribuintes porquanto no âmbito da extinta Contribuição Industrial (artigo 78.º do respectivo Código), admitia-se, a título de excepção, a impugnação contenciosa ... resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, nos termos do artigo 121º do CPT, há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como
Relator: GARCIA MARQUES
extinto o Gabinete Central de Cooperação Internacional (GCIN) dos CTT, transitando para a TDC todos os assuntos em curso e em carteira, a cargo do Gabinete extinto; 4 - Por despacho ... Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes da data do despacho que ordenou
Relator: SERRA LEITÃO
nova sociedade da fusão) todos os direitos e obrigações da(s) sociedades(s) extinta(s), o que sugnifica que praticada uma infracção por esta, é aquela responsável, como ... delegação de poderes acima referido não padece, pois, de qualquer inconstitucionalidade. IX - O facto de na prolação do despacho sancionatório, o agente não ter feito menção de que agia
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste