29107/25.0BELSB.CS1
Relator: JOANA COSTA E NORA
artigo 161.º, n.º 2, alínea d), do CPA por “ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental”, pelo que a violação de tal direito não constitui um vício
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Relator: JOANA COSTA E NORA
artigo 161.º, n.º 2, alínea d), do CPA por “ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental”, pelo que a violação de tal direito não constitui um vício
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
princípio da tipicidade tem subjacente a ideia essencial da garantia de proteção da confiança e da segurança jurídica que só se cumprem se do regime legal for possível aos destinatários ... insuprível. IV - A falta de inquirição de uma testemunha não constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, não sendo essencial nem necessária tendo em conta a matéria acusatória
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
tempus regit actum); art. 53º da CRP; 5. Tal atuação administrativa afeta o conteúdo essencial do direito fundamental à segurança no emprego, determinando a nulidade do ato administrativo, cuja invalidade
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º e seguintes
Relator: LINA COSTA
sendo anulável desde que o júri/entidade adjudicante, conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o concorrente, do elemento sobre que incidiu o erro; 4. No erro-vício
Relator: Rui Pereira
artigo 133º, nº 2, alínea d) do CPA, não sendo invocável “o conteúdo essencial” do direito à progressão na carreira militar como um bem jurídico, cuja lesão gere nulidade
Relator: Xavier Forte
Consistindo o pedido , no seu conteúdo essencial , com efeitos práticos relevantes , na entrega ao Tribunal de uma garantia bancária , prestada por um Banco , que ficaria junto aos autos até