91-0354
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O recurso para o Tribunal Constitucional so pode ter por objecto
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O recurso para o Tribunal Constitucional so pode ter por objecto
Relator: ANTONIO VITORINO
quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos administrativos ou decisões judicias; II - Não consubstanciam inconstitucionalidade organica as "interpretações ... face a interpretação que foi dada pela decisão recorrida da materia probatoria produzida no processo, que em nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não so não proibe tal procedimento, como o preve para situações que, embora distintas, são todavia suficientemente proximas para justificar identica solução. VIII - As normas e principios constitucionais ... regulam a definição do direito de sufragio, o sistema eleitoral ou o processo eleitoral em geral, são tambem aplicaveis as eleições para o Parlamento Europeu. IX - O artigo
Relator: BRAVO SERRA
Constituição. IV - O artigo 20 da Constituição reconhece varios direitos que, embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais ... direito de acesso aos tribunais inclui no seu ambito normativo o designado "direito ao processo", o qual, por seu turno, abarca a possibilidade de consulta dos autos so pode
Relator: FERNANDA PALMA
forma igual o que é idêntico e de forma desigual o que é distinto. VIII - A Constituição não exige a consagração de um sistema de recursos sem limites, ad infinitum ... pelo que a norma contida no artigo 103.º, alínea d), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não viola o disposto nos artigos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas