Parecer n.º 12/1997
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
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Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: LUCAS COELHO
direito fundamental da nacionalidade tem como limite negativo, sob pena de arbitrariedade, o risco de criação de situações de apatridia; 2 - A perda da nacionalidade portuguesa a que alude ... factos descritos na consulta lhe determinaram situações que pressupõem, em princípio, a condição de nacional português, obtendo acolhimento por parte das autoridades portuguesas mercê de actos consilidados pela prática implicando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicação do princípio tempus regit actum, tem aplicação ao pedido de concessão da nacionalidade portuguesa a lei que vigorar à data da apresentação do pedido, pelo que, sendo o pedido
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: MILLER SIMÕES
Não constitui materia de contencioso da nacionalidade relativa a legalidade da atribuição, aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade portuguesa que o Ministro da Justiça cumpra decidir ou esclarecer nos termos ... principio da plenitude da capacidade de direitos dos nacionais portugueses, por forma a considerar sujeitos a essas restrições os nacionais portugueses que, como os neutralizados, ja tivessem tido outra nacionalidade
Relator: LUCAS COELHO
Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n 322/82, de 12 de Agosto, exigir que todo aquele que requeira registo de aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ... respectivo regulamento, possam valer como princípio de prova que estabelece a favor do seu titular uma presunção, ilidível, de cidadania; 3 - A prova da nacionalidade portuguesa a que se refere
Relator: SALVADOR DA COSTA
zona franca da Madeira - artigo 6 do Decreto-Lei n 96/89; 5 - Os princípios da extraterritorialidade, que envolve a zona franca da Madeira, e da internacionalidade caracterizante ... incentivos económico-financeiros à actividade da marinha de comércio, não afectam o regime da nacionalidade dos navios; 6 - Os navios registados no MAR têm a nacionalidade portuguesa; 7 - A Convenção
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 6º da Lei da Nacionalidade, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa desde o nascimento. II- O Ministro da Justiça tem, no caso previsto ... artigo 6º, nº 6, da Lei da Nacionalidade, uma (grande) margem de livre decisão administrativa, a qual, como se sabe, é limitada sempre pelo seguinte: (i) precedência
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O projecto de Convenção respeitante ao trafico ilicito de estupefacientes em
Relator: LINA COSTA
acção administrativa não urgente e do próprio procedimento administrativo referente ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa, de, a não ser que obtenha decisão judicial definitiva e célere que intime o Requerido ... direitos decorrentes da nacionalidade; VI. As razões que o Recorrente invoca de justiça, igualdade e de imparcialidade na análise e decisão dos pedidos de nacionalidade que tem pendentes, têm
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
modo que sempre que ele se verifique não pode ser concedida a requerida nacionalidade portuguesa. IV – Tendo o Recorrente sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado ... verifica-se o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade previsto na al. b) do artigo 9º da Lei da Nacionalidade. V- Nos termos do disposto
Relator: LINA COSTA
apresentou junto da CRC pedido de aquisição de nacionalidade, ao abrigo da alínea d) do nº 1 da Lei da Nacionalidade; solicitou urgência na respectiva tramitação por padecer ... pretende exercer todos os direitos conexos/associados à cidadania portuguesa e europeia; e transmitir a nacionalidade portuguesa às suas filhas, antes que seja impossível fazê-lo; decorridos os prazos legais ainda