19 resultados nos descritores e sumários · 35 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2757/15.5BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Nacionalidade (redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril), é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença ... até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, verifica-se o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade previsto na al. b) do artigo

  2. TCASsó sumário

    774/13.9BELRS

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    negativas que decorrem para a parte em virtude da falta de demonstração dos factos-fundamento substantivos da pretensão ou exceção em causa; por isso é que (i) este “ónus” objetivo ... 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional (Acs. de UJ do STA nº 3/2016

  3. TRE

    1330/16.5T8FAR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    geral, deve ser aferida em função do pedido formulado pelo autor e dos fundamentos (causa de pedir) que o suportam, ou seja, de acordo com a relação jurídica tal como ... artº 3º, nº1, do Regulamento (CE) 2201/2003 de 27 de Novembro, três critérios gerais fundamentais que definem a competência internacional de um Estado-Membro para de uma ação de Divórcio

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 82/1991

    Relator: LUCAS COELHO

    vontade, seja ouvido em auto acerca da existência de quaisquer factos susceptíveis de fundamentarem a oposição legal a essa aquisição, previstos no artigo 9 da Lei n 37/81 ... Outubro, não recai sobre o requerente o ónus de provar a inexistência desses fundamentos; 2 - O artigo 15 da Lei n 37/81, de 3 de Outubro, (como a Base

  5. TCASsó sumário

    89021/25.6BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    basta invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir

  6. TCASsó sumário

    44111/25.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir

  7. TCASsó sumário

    2087/23.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir

  8. TCASsó sumário

    2054/22.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir