89/18.6T8BGC.G1
Relator: ANTERO VEIGA
normas relativas à mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas, referidas nos artigos 92º a 100º do DL 35/2014, não prevêem o modo como pode fazer-se cessar a mobilidade ... não prever o regime de cessação da mobilidade interna, como o fez para a mobilidade externa, manifesta claramente ser avessa à sua cessação por pura iniciativa de uma das partes