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Relator: MESSIAS BENTO
não representa desaplicação da norma para o efeito de se ter por verificado o pressuposto do recurso de constitucionalidade, previsto na alinea a) do n. 1 do artigo
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Relator: MESSIAS BENTO
não representa desaplicação da norma para o efeito de se ter por verificado o pressuposto do recurso de constitucionalidade, previsto na alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando haja que averiguar se determinada norma foi (ou não) antes
Relator: MESSIAS BENTO
I - A questão de inconstitucionalidade tem que ser suscitada antes de esgotado
Relator: MARIO DE BRITO
I - E admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em
Relator: MARIO TORRES
tempo, promover judicialmente a extinção de associações patronais, nos termos e verificados os pressupostos previstos nos artigos 182, n 2, e 183 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto ... 496/77, de 25 de Novembro; 3 - Não integra nenhum dos pressupostos previstos no artigo 182, n 2, do Codigo Civil, o facto de a "Associação dos Quimicos Farmaceuticos Analistas Proprietarios
Relator: ALVES CORREIA
Constituição), isto e, da sua autonomia finanaceira. Esta constitui um "pressuposto dos proprios poder e autonomia locais". V - Uma das vertentes fundamentais da autonomia financeira das autarquias locais e, como
Relator: HENRIQUES GASPAR
recurso hierarquico necessario, na medida em que tal intervenção indispensavel a obtenção dos pressupostos exigidos (obtenção de acto definitivo) para a interposição de recurso contencioso de legalidade; 8 - O Ministerio
Relator: RIBEIRO MENDES
Publico não esta a legislar sobre a definição das penas criminais ou dos seus pressupostos
Relator: RIBEIRO MENDES
Republica para legislar sobre definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, nem o principio juridico-constitucional da igualdade, nem as garantias de defesa do arguido
Relator: RIBEIRO MENDES
Republica para legislar sobre definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, nem o principio da igualdade, nem as garantias de defesa do arguido (artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
Publico. II - Apreciada de modo definitivo e em toda a extensão dos seus diversos pressupostos a questão da admissibilidade do recurso em anterior acordão do tribunal ja transitado em julgado
Relator: MARIO DE BRITO
Ministerio Publico se limita a aplicar a lei, num caso concreto, de acordo com pressupostos por esta previamente fixados. IV - Aquela norma não viola, ainda, quer o artigo 205, quer
Relator: MONTEIRO DINIS
apoio dos quais não ha um processo acusatorio, nem sequer processo leal, que e pressuposto indispensavel de uma correcta administração de justiça. IV - Do sistema acusatorio resulta uma ideia
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro, verificados que sejam os pressupostos respectivos