Parecer n.º 128/1959
Relator: COSTA AROSO
encontrassem na situação de demitidos; 3 - E legalmente admissivel a revisão do processo disciplinar em que o referido oficial foi reformado compulsivamente; 4 - Essa revisão so podera ser concedida pelo ... inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar possivel um futuro pedido de revisão, dirigido ao Conselho de Ministros