Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 32/1966
- Data
- 1966-07-28
- Relator
- VITOR COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Marinha
Sumário
1 - O acordão do Tribunal de Marinha que condenou os ex-segundos grumetes voluntários da Armada, (...) e (...) em penas de prisão e multa substituídas por incorporação em depósito disciplinar deve ser interpretado no sentido de que a pena a cumprir efectivamente dependa da condição de militar ou civil de cada um dos réus no momento do cumprimento. 2 - A escolha respectiva será processada como incidente contencioso, nos termos do artigo 60º parágrafo único do Código de Justiça Militar.
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