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Relator: Rogério Martins
processamento de certo suplemento remuneratório que vinha sendo pago há vários anos ao interessado, sem qualquer decisão a reconhecer, para o futuro, o direito a tal abono
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Relator: Rogério Martins
processamento de certo suplemento remuneratório que vinha sendo pago há vários anos ao interessado, sem qualquer decisão a reconhecer, para o futuro, o direito a tal abono
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Administração dever acrescentar à fundamentação os motivos por que não atendeu as razões do interessado invocadas na alegação subsequente à audiência prévia, tal não implica para aquela um ónus
Relator: HENRIQUES GASPAR
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro não dispensa o pedido do interessado, produzindo-se os efeitos respectivos apenas a partir do momento em que o titular do direito
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Justiça, foi enviado ao Tribunal de Contas acompanhado de declarações inexactas prestadas pelo interessado, ao omitir a sua qualidade de reservista das forças armadas, e pelos respectivos serviços (da Direcção
Relator: MILLER SIMÕES
servidores militares do Estado do ramo das forças armadas a que pertença o militar interessado
Relator: CAMPOS COSTA
Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958), apenas interessam os vencimentos dos militares de igual patente do activo em vigor a data da passagem a reforma, sendo
Relator: MIGUEL CAEIRO
caso de ter de cumprir-se este ultimo acordão, a situação do interessado so podera ser beneficiada atraves de uma amnistia ou, mais seguramente, pela concessão de um indulto daquela
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: RICARDO SILVA
1. Ao usar, no art.º 125.º do EMFA (Estatuto Militar
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: LUCAS COELHO
Existem os impedimentos de natureza jurídico-constitucional à retirada das reservas previstas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) A dúvida sobre a prova dos factos determinantes da pensão de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que