Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 14/1971
- Data
- 1971-04-22
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
Para efeitos da determinação do limite do beneficio de acrescimo emergente da percentagem de 0,14 por serviço prestado em campanha ou no ultramar (artigos 6 e 7 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958), apenas interessam os vencimentos dos militares de igual patente do activo em vigor a data da passagem a reforma, sendo, portanto, irrelevantes os novos vencimentos posteriormente estabelecidos.
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