Parecer n.º 62/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
soldado da Guarda Fiscal e abrangido pelo conceito de "militar" usado na alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho
Relator: LOPES ROCHA
reforma de um oficial do Exercito que, embora na reserva, prestava serviço na Guarda Fiscal e ai era abonado de vencimentos iguais aos dos oficiais no activo da mesma patente
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
morte do oficial do exército, da Armada, dos quadros ultramarinos ou da Guarda Fiscal, não haver lugar a pensão do Montepio dos Servidores do Estado; 2 - Na condição 2ª desse
Relator: ACÁCIO NEVES
O processamento e julgamento de acção de responsabilidade civil extra-contratual, intentada
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre