3871/05.0TBLRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
servidão sobre certo e determinado prédio, cujo ónus da alegação e prova compete ao autor ( art.342 nº1
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Relator: ALBERTO RUÇO
servidão sobre certo e determinado prédio, cujo ónus da alegação e prova compete ao autor ( art.342 nº1
Relator: ARTUR DIAS
qual, nos termos dos artºs 1º e 13º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5/10/1961 ... pertence às autoridades suíças
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
concebido o filho, em data anterior ao casamento com o autor, numa ocasião em que este com a mesma não mantinha relacionamento sexual; II – Na ação de impugnação da paternidade ... integra necessariamente os factos relativos à conceção do filho; III – Decorrendo da alegação do autor que os factos essenciais integradores da causa de pedir foram praticados na Alemanha – a mãe
Relator: ALBERTINA PEDROSO
lado passivo, consubstanciado na titularidade da relação jurídica controvertida tal como a configura o autor quanto aos sujeitos que a integram. II - O facto de a Autora ter conferido ... formulado pela Apelante na acção, cingindo-nos agora à aferição da legitimidade processual da Autora, em face do pedido deduzido e dos fundamentos convocados para sustentar a sua pretensão, não
Relator: CARVALHO GUERRA
contar daquele conhecimento, qualquer pedido de regresso da criança às autoridades do Estado-Membro para onde a criança foi deslocada ou se encontra retida. Resultando dos autos que o menor
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por veículo automóvel quando procedia ao atravessamento de estrada e em plena passadeira de peões, sofrendo então lesões graves
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
reforma é, atualmente, de 66 anos e 4 meses; - os padecimentos sofridos pelo Autor logo após o embate, no Hospital, no período subsequente às intervenções cirúrgicas, os padecimentos decorrentes ... fixar em € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) a compensação a atribuir ao Autor a título de indemnização pelos danos de natureza não patrimoniais; - o recente normativo legal
Relator: MILLER SIMÕES
pela Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, relativa a competencia das Autoridades e a Lei Aplicavel em Materia de Protecção de Menores, aprovada entre nos, para ratificação ... tutela quando o menor esta sujeito ao poder paternal que implica uma relação de autoridade que, resultando de pleno direito da lei portuguesa, e por isso reconhecido em todos
Relator: CUNHA RODRIGUES
termos do artigo 4 da Convenção relativa a competencia das autoridades e a lei aplicavel em materia de protecção de menores, aprovada para ratificação pelo Decreto ... Bissau pode, em conformidade com a respectiva lei interna e depois de informar as autoridades portuguesas, decretar medidas de protecção relativamente a duas suas nacionais menores residentes em Lisboa, fazendo
Relator: LOPES NAVARRO
encarregados da sua tutela ou vigilancia, mas estes apenas quando devam ser considerados como autores nos termos do artigo 20 do Codigo Penal; 3 - No caso do ponto 1, somente ... ponto 2, se o menor tiver menos de 16 anos e houver co autor responsavel de maior idade, serão lavrados dois autos, sendo o daquele enviado ao tribunal comum, devendo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
arguido foi condenado, por sentença datada de 2nov2022, pela prática, em autoria material e na forma consumada de um crime de abuso sexual de crianças, nos termos do artigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
procedência da ação enquanto sujeito da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor (arts. 09 CPTA e 26.º do CPC). III. O preenchimento do pressuposto da legitimidade
Relator: JAIME FERREIRA
exercer plenamente essas ditas funções, muito especialmente quando essa função é predominantemente de autoridade e de disciplina em relação aos filhos. V - Aos avós não cumpre velar quanto a esse
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
subverteu o sistema legal de leitura de declarações prestadas perante autoridades não judiciais, em especial o n°7 do art°356° do C.P.P. e violou o disposto
Relator: MOTA MIRANDA
facto praticado com dolo ou (desde que legalmente previstos) com negligencia. II - Assim, ao autor não bastará alegar que foi atropelado por um veículo automóvel para se pressupor um crime
Relator: CABRAL BARRETO
dada a situação de urgencia e o perigo de demora, aguardar a intervenção de autoridade judiciaria. 8 - Os detidos pela P S P devem ser apresentados, imediatamente ou no mais
Relator: MIGUEL CAEIRO
protecção de menores, nem de confronta-los com os Projectos portugueses sobre adopção, da autoria dos Professores Doutores Pires de Lima, Braga da Cruz, e Doutor Pessoa Jorge
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
municipes o preenchimento das respostas ao questionario e compromisso, constantes do boletim enviado pelas autoridades francesas para efeito da exigencia de alimentos a favor de pessoa residente em França
Relator: FURTADO DOS SANTOS
forma da "lex loci", a lei nacional do emancipado exija a emancipação por autoridade judiciaria tutelar e esta não exista no Estado local ou, existindo, não tenha, segundo