21 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    serviço em caso de nomeação de um diretor ou subdiretor geral como membro do governo [art. 5.º, n.º 1, al.ª a) e 2]; 5.ª – Pouco tempo ... Decreto-Lei n.º 467/79, de 7 de dezembro, veio determinar que «os membros do Governo não podem ser prejudicados na sua colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1984

    Relator: CABRAL BARRETO

    justiça e imparcialidade no exercicio das suas funções; 2 - A imparcialidade dos membros do Governo impõe-lhes o dever de abstenção de apreciar e decidir em materia em que tenham ... remuneração e assegurada pelo organismo onde o individuo desempenha funções; no caso dos membros do Governo acresce que exigencias da dignidade do Estado e do prestigio da função impõem

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1992

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto de posse e cessam, as do Primeiro Ministro com a exoneração, e as dos Ministros com a sua exoneração ... respectivo Ministro (artigo 189º, nº 1 a 3, da CRP); 2 - Os membros do Governo não podem exercer quaisquer actividades profissionais ou de função pública remunerada que não derivem

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    56/90, de 5 de Setembro, os chefes dos gabinetes dos membros do Governo - compreendidos no elenco categorial de sujeitos definido no mesmo dispositivo, em virtude do estatuto estabelecido no Decreto ... regime de incompatibilidades estatuído naquela Lei; 2 - Os chefes dos gabinetes dos membros do Governo ficam subordinados, na previsão do normativo citado na anterior conclusão 1., a lei especial

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 189/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    posse como membro do Governo não determina a cessação automatica da comissão de serviço em que foi provido o pessoal dirigente dos serviços personalizados ou fundos publicos; 2 - A posse ... como membro do Governo suspende a contagem do prazo da comissão de serviço referida na 1 conclusão

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 97/1989

    Relator: CABRAL BARRETO

    recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação; 4 - Ao membro do Governo que tiver residencia permanente a mais de 100 Km de Lisboa, no momento da nomeação ... alojamento; 5 - O subsidio referido na conclusão anterior so cessa quando o membro do Governo venha a receber habitação por conta do Estado ou passe a residir permanentemente na cidade