Parecer n.º 15/1997
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com
Relator: João Conde Correia dos Santos
novembro, aprovou o Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, estabelecendo que os membros do respetivo conselho diretivo ficavam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público e tinham remunerações e regalias ... fixar por despacho do Ministro das Finanças, equivalentes às dos membros dos órgãos de administração das restantes autoridades de supervisão financeira
Relator: ESTEVES REMÉDIO
alínea f), ainda do Decreto-Lei n 387/88); 5- Os membros do conselho de administração do IAPMEI exercem os cargos em regime de exclusividade, estabelecido, designadamente, no artigo ... empresas suas participadas não são inerentes nem constituem actividades derivadas do cargo de membro do conselho de administração daquele Instituto, para os efeitos do disposto na alínea
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
São titulares de altos cargos públicos, para efeitos da mencionada Lei, os seguintes membros de conselhos de administração das sociedades referidas na conclusão 1ª: a) Os respectivos presidentes ... restantes membros, desde que exerçam, a título singular, actividades de aplicação, através de actos materiais ou jurídicos, de decisões dos órgãos deliberativos da sociedade, e hajam sido designados por entidades
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Março, na redacção da Lei nº 56/90, de 5 de Setembro, os membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social podem exercer cumulativamente funções de docente do ensino superior, ficando ... exercidas nesse regime de requisição, por quem venha a tomar posse do cargo de membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social; 4 - O membro dessa Alta Autoridade referido
Relator: MILLER SIMÕES
cidadão eleitor nomeado para o exercício de funções de membro de uma mesa eleitoral e enquanto as desempenha é um servidor do Estado, embora deste não receba qualquer remuneração pela ... essa remuneração; 5 - A responsabilidade do Estado por acidente em acidente sofrido por um membro de mesa eleitoral não pode ser excluída ao abrigo do disposto na alínea
Relator: FERREIRA RAMOS
87/89, de 9 de Setembro, abrange na sua previsão os membros de qualquer orgão representativo das autarquias locais, não se restringindo aos membros dos orgãos executivos
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
forças armadas portuguesas; 2 - a ) Pressuposta a jurisdição portuguesa, as ofensas cometidas contra membros das forças armadas de Estados associados a Portugal, são puniveis pelas disposições que estabelecem genericamente ... natureza criminal de tais factos, sem a agravação especial que a qualidade de membro das forças armadas portuguesas no ofendido por esses factos delituosos por vezes determina
Relator: LUCAS COELHO
membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou por causa delas devem abster-se de intervir, sob pena de perda de mandato, em processo administrativo, acto ou contrato
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Ministerio Publico propor as acções para declaração de perda de mandato por parte dos membros dos orgãos autarquicos - n 1 do artigo 11 da referida Lei - independentemente de solicitação
Relator: HENRIQUES GASPAR
Estado assumia a responsabilidade perante terceiros decorrente dos actos de gestão praticados pelos membros das comissões administrativas nomeados para as empresas nacionalizadas atraves desse diploma, previa apenas para o ambito
Relator: PADRÃO GONÇALVES
vigor não preve a compensação, por qualquer forma, das ferias não gozadas pelos membros dos gabinetes ministeriais, mesmo por imperativos de serviço; 2 - A ponderação sobre a necessidade ou conveniencia
Relator: CUNHA RODRIGUES
remunerações devidas a membros de comissões administrativas de empresas intervencionadas pelo Estado constituem encargo das proprias empresas; 2 - O Estado não pode ser responsabilizado pelo pagamento das remunerações
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
Relator: GARCIA MARQUES
1 -A Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Nos termos dos ns 1 e 2 do artigo 7 do
Relator: CAMPOS COSTA
Nos concursos para a admissão e promoção do pessoal da Direcção-Geral
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
A pratica administrativa, que vem sendo seguida, de conceder gratificação aos vogais