1855/21.0T8VCT.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste
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Relator: JORGE TEIXEIRA
são colocadas, com fundamento no facto de a parte não ter utilizado o meio processual próprio, quando verificados os requisitos previstos no artº 193, nº3, do C.P.C., ao Recorrente assiste
Relator: Álvaro Dantas
fora desse âmbito. 2. Daí que esse processo de reclamação não seja o meio processual próprio para o sujeito passivo fazer valer o direito, de que se arroga titular
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: LURDES TOSCANO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: MARIA CARDOSO
I - Sendo o processo de oposição à execução fiscal o meio adequado
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Só a reclamação graciosa ou a impugnação judicial já instauradas na
Relator: Contencioso Tributário
rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição ... Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - São nulas as deliberações de uma Câmara Municipal que nomearam, ilegalmente