89-0310
Relator: ALVES CORREIA
admissão da lista, por respeito pelo principio da aquisição progressiva dos actos, segundo o qual no processo eleitoral novo e possivel passar a fase seguinte sem que a fase anterior
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Relator: ALVES CORREIA
admissão da lista, por respeito pelo principio da aquisição progressiva dos actos, segundo o qual no processo eleitoral novo e possivel passar a fase seguinte sem que a fase anterior
Relator: MONTEIRO DINIS
apresentação de uma "lista de candidatos" sem candidatos. V - Nos processos eleitorais funciona o principio da aquisição progressiva dos actos por forma a que os seus diversos estagios
Relator: ALVES CORREIA
esse documento revele uma vontade inequivoca de apresentação de uma candidatura. V - O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, de tal modo que não e possivel passar a fase seguinte ... assim, o processo eleitoral, delimitado por uma calendarização rigorosa, acabaria por ser subvertido merce de decisão extemporaneas, que, em muitas casas, determinariam a impossibilidade de realização dos actos eleitorais
Relator: ANTONIO VITORINO
chefia, cuja aposentação ja se encontra autorizada (embora o cabal completamento do respectivo processo careça ainda de publicação no Diario da Republica, para que se produzam todos os efeitos legais ... Neste contexto, o julgamento sobre a admissibilidade das candidaturas esta, portanto, sujeito a um processo tendente a obter uma primeira deliberação do juiz da comarca, que a lei denomina como
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Constitui jurisprudencia, significativamente uniforme, do Tribunal Constitucional que o Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto