Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
norma constante do artigo 69, n 1, alinea i), e do n 2, ofende, deste modo, o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição; 8 - Pelos motivos invocados
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Relator: HENRIQUES GASPAR
norma constante do artigo 69, n 1, alinea i), e do n 2, ofende, deste modo, o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição; 8 - Pelos motivos invocados
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Permanente de Concertação Social, não e contraria a Constituição da Republica de 1976, não ofendendo, designadamente, o que nesta se dispõe nos artigos
Relator: RAUL MATEUS
plano da filiação sindical, pelo potencial de coerção que nela existe. Nessa medida, ofende o principio da liberdade de inscrição contido na liberdade sindical, inexistindo justificação constitucional no quadro
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apresentação de petições colectivas e restringe a apresentação das individuais directamente as chefias, ofendendo o estabelecido no artigo 52, n. 1, da Constituição. VI - Contra as duas conclusões anteriores não
Relator: VITAL MOREIRA
Não ofendem o principio da igualdade as diferenças de regime que se baseiem em dados objectivos e se reclamem de distinções relevantes sob o ponto de vista dos principios
Relator: ANA BACELAR
1. A apreciação de comportamentos laborais da Recorrente, levada a cabo pelo