104/08.1TBVLN.G2
Relator: ISABEL ROCHA
acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade única de pôr termo a uma situação de incerteza quanto à existência ou inexistência de um direito
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Relator: ISABEL ROCHA
acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade única de pôr termo a uma situação de incerteza quanto à existência ou inexistência de um direito
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
material; fora desse particular contexto, a legitimidade processual manter-se-á até à decisão final mesmo que na decisão final se venha a afirmar a sua ilegitimidade material
Relator: FRANCISCO XAVIER
dever não seja oportunamente cumprido e se venha a decidir pela ilegitimidade na sentença final, tem a parte interessada o direito de chamar a intervir, nos 30 dias subsequentes ... Processo Civil. V. Se o réu deduziu reconvenção contra o autor e, na sentença final, o juiz julgou procedente a acção e se absteve de conhecer da reconvenção, pelo facto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
litisconsórcio necessário passivo, porque a demanda deste último é necessária para que a decisão final a obter «produza o seu efeito útil normal» II. A intervenção do Conselho Nacional ... dessa pronúncia, seria de reconhecer como devida pelo «facto da inexecução», e apresenta como finalidade o evitar que o processo termine, na fase declarativa, com a prolação de uma decisão
Relator: Cândido de Pinho
massa remuneratória a considerar para efeito de cálculo da pensão. III- A resolução final a que se refere o art. 97º do Estatuto da Aposentação é a decisão final sobre
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
quanto aos sujeitos da relação material controvertida, sendo, para este efeito, irrelevante se, a final, se vier a verificar que um daqueles sujeitos nunca teria, à luz do direito material
Relator: ROSÁLIA CUNHA
quando se demandou certa pessoa ou entidade, e se deveria ter demandado outra. A finalidade do incidente de intervenção provocada é ultrapassar o vício de preterição de litisconsórcio necessário
Relator: ANTERO VEIGA
pena de a execução prosseguir no bem comum conforme artº 740º, 1, parte final. Os direitos decorrentes dos depósitos bancários presumem-se comuns
Relator: CACILDA SENA
específico ou vantagem na aplicação, ao arguido, de uma pena mais elevada, distinto das finalidades públicas da aplicação da pena, não se pode dizer que a decisão foi proferida contra
Relator: Antero Pires Salvador
seja, têm legítimo interesse na manutenção do acto de revogação da lista de ordenação final desses concursos. 2 . Perante a falta de identificação dos contra-interessados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
situação de facto consumado de o Requerente ter de prestar serviço até à decisão final do processo principal e porque quando não está demonstrada a capacidade de regressar de imediato
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
tenha sido indicada e citada como parte demandada o órgão que praticou o acto final (Conselho Disciplinar). VIII. Dado o erro na citação ter sido cometido pela secretaria
Relator: Francisco Rothes
alínea a), e 167.º, do CPPT). II- A remissão efectuada na parte final do art. 167.º do CPPT, para as disposições aplicáveis à oposição à execução, respeita apenas
Relator: NUNO CAMEIRA
finalidade da apensação é a economia de actividade processual e a uniformidade de julgamento que pode proporcionar a circunstância de a causa de pedir ser a mesma e única