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Relator: LUCAS MARTINS
citação para requerer a separação, não é legalmente admissível a dedução de embargos de terceiro por parte do cônjuge. 2. Porém, é considerado um terceiro nos termos do disposto
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Relator: LUCAS MARTINS
citação para requerer a separação, não é legalmente admissível a dedução de embargos de terceiro por parte do cônjuge. 2. Porém, é considerado um terceiro nos termos do disposto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificação notarial para estabelecimento do trato sucessivo no registo predial feita por um terceiro relativamente a bens que integram o acervo de uma herança indivisa. (Sumário do Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
matéria do acordo simulatório e do negócio dissimulado, se o autor for um terceiro. 4. - Nesse âmbito, também é admissível a prova por depoimento confessório de alguns dos diversos réus ... entre a vontade e a declaração, do acordo simulatório e do intuito de enganar terceiros, cabendo o ónus probatório da respetiva factualidade de suporte a quem invoca a simulação
Relator: José Correia
causa, também o é que o procedimento administrativo aqui em causa dotou um terceiro tão só de licença de utilização, não podendo, por isso, afirmar-se que o acto ... causador de lesão pois, munido de licença de utilização, o terceiro particular bem poderia não empreender o exercício de actividade, tal como se lícito fosse, e a mesma diminuição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contraentes; b) - o acordo ou conluio entre as partes; c) - a intenção de enganar terceiros. 2 - O n.º 2 do artigo 242.º do CC estabelece uma norma especial
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
demonstrado por certidão que o credor transmitiu o seu crédito a favor de sociedade terceira em data anterior à propositura da acção executiva, aquele é parte ilegítima activa no processo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
exercício de competências que lhe estão atribuídas na lei). V - Sendo o Autor um terceiro relativamente à referida herança e arrogando-se à titularidade do direito de propriedade sobre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
razão da matéria, para conhecer uma acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja em causa uma obra pública
Relator: MARIA GORETE MORAIS
contrato. III. Esta limitação legal à liberdade contratual, traduzida na exigência do consentimento de terceiros relativamente ao negócio jurídico, tem uma finalidade preventiva, visando evitar situações de simulação relativa, difíceis
Relator: SILVA RATO
legítimo portador o demandar. iv) o aceitante de favor não pode opor a terceiros adquirentes da letra o caráter de favor da sua subscrição, pois esta foi feita para
Relator: FRANCISCO MATOS
cumprimento defeituoso do contrato de prestação de serviços de contabilidade celebrado entre um terceiro e a Ré, a A. não é sujeito da relação litigiosa, tal como a configura
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o credor pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor. II - Dispõe, ainda
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimidade para recorrer do despacho que admitiu a intervenção principal de quem adquiriu do terceiro adquirente, que foi réu na acção de impugnação pauliana instaurada pela exequente e na pendência
Relator: JORGE ARCANJO
apenas assume força probatória plena quando dirigida à parte contrária, pois em relação a terceiros é livremente apreciada pelo tribunal. VI - A legitimidade do credor para requerer a insolvência
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
esta regra geral é susceptível de interpretação extensiva, de modo a nela caberem os terceiros titulares de relações jurídicas trilaterais ou multipolares, como poderá ser o caso do participante
Relator: BARRETO NUNES
Código de Processo nos Tribunais Administrativos; 7.ª - No que concerne a terceiros, a Federação de Andebol de Portugal responderá independentemente de culpa, pelos danos causados em consequência do acto
Relator: FERREIRA DE BARROS
obrigadas a segurar fica sempre coberta mesmo que o contrato seja celebrado por um terceiro relativamente a um veículo de que não é proprietário, sendo irrelevante que a seguradora desconheça
Relator: MOTA MIRANDA
sinistro, o Estado fica sub-rogado legalmente, com direito a exigir o despendido do terceiro causador do facto ilícito