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  1. TRG

    122/21.4T8VLN.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    partilha foi preparada. III - A emenda da partilha constitui um incidente do próprio processo especial de inventário (ainda que posterior à sentença homologatória) sendo que, como resulta da letra ... legal que determine a aplicação subsidiária de precitos do processo especial de inventário). São-lhe sim aplicáveis as regras jurídicas de impugnação dos contratos, como decorre expressamente do art. 2121º

  2. TCANsó sumário

    00482/04.1BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    acção popular para defesa de interesses difusos [artigo 9º nº2], e com excepção do especialmente previsto para as acções de simples apreciação [artigo 39º] e para as acções relativas ... força da sua conjugação com o princípio da tutela jurisdicional efectiva, esta regra geral é susceptível de interpretação extensiva, de modo a nela caberem os terceiros titulares de relações jurídicas

  3. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    contitularidade daqueles até à partilha da herança) e, por via disso, afasta a regra do litisconsórcio necessário prevista no art. 2091º/1 do C.Civil. V - Nos nºs ... esta participação social, carecendo, portanto, de legitimidade processual activa para instaurar a presente acção especial (não sendo o direito de destituição do gerente da sociedade Ré, por natureza, de exercício