Tribunal Central Administrativo Norte

00479/09.5BECBR

Data
2011-03-18
Relator
Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Assiste legitimidade activa ao proprietário do lote confinante, para discutir o acto de licenciamento de construção em loteamento urbano, quando alegue que a implantação da moradia do vizinho desrespeita as regras de afastamento, em violação das normas do respectivo alvará, quando já no procedimento administrativo havia suscitado expressamente tal questão e foi notificado, nesse mesmo procedimento, dos actos administrativos que recaíram sobre essa mesma questão.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.