582/17.8T8BRG.G1
Relator: PAULO REIS
pelos apelantes em sede de impugnação da matéria de facto importa o aditamento à matéria provada de factos não considerados na decisão recorrida mas que não podem assumir qualquer ... matéria inconsequente para a decisão de mérito a proferir, não deverá proceder-se, nessa parte, à reapreciação da matéria de facto, por configurar um ato inútil, como tal proibido