02832/07
Relator: José Correia
surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação ... surpresa. IX) -Tendo a questão prévia sido decidida com base nos factos alegados e provados, factos esses de que a recorrente teve conhecimento e contra os quais esgrimiu os argumentos