28 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    como configurada pelo autor (cfr. art. 26º do CPC), e da circunstância de o interessado efectivamente ser titular de um direito subjectivo ou de lhe ser conferida uma determinada posição

  2. TCANsó sumário

    00340/05.2BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    lesivo dos interesses do concorrente classificado em primeiro lugar. 2- Assim assiste legitimidade àquele interessado em impugnar de imediato tal acto, devendo o mesmo ser considerado acto administrativo impugnável

  3. TCASsó sumário

    04395/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    benefício resultante da anulação do acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - A ASMIR

  4. TRE

    798/98-3

    Relator: GRANJA DA FONSECA

    herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo na partilha. II - Não é directamente interessado numa partilha, aquele que estiver casado, sob o regime de comunhão de bens