32 resultados nos descritores e sumários · 205 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    2166/08.2TDLSB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso, aferida de acordo com um critério ... falta de interesse em agir, enquanto pressuposto negativo, consiste no resultado da aferição da utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso de acordo com um critério formal

  2. TRCcitado por 2

    50/06.3GCCTB.C1

    Relator: JORGE RAPOSO

    interesses que a incriminação quis proteger aqueles que têm a disponibilidade da fruição das utilidades da coisa com um mínimo de representação jurídica. V. - No crime de furto, pode ... não têm com a coisa qualquer relação estável nem podem dispor da fruição das utilidades da coisa, designadamente quando a relação com a coisa advém de uma relação contratual

  3. TCONSTsó sumário

    93-0866

    Relator: MONTEIRO DINIS

    prazo de interposição do recurso contencioso eleitoral terminar em dia não util, o seu termino transfere-se para a hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional do primeiro ... util. III - No processo eleitoral funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma a que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para

  4. TRE

    3187/18.2T8STB.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    para efeitos de legitimidade, não podendo a decisão a proferir produzir o seu efeito útil normal caso não vincule todos os contraentes, assim constituindo a falta de algum deles motivo ... ausência do promitente-vendedor 3.º réu impede a produção do efeito útil normal da decisão a proferir quanto ao pedido reconvencional deduzido pelas promitentes-vendedoras

  5. TCANsó sumário

    00454/11.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    legitimidade tem que ser apreciada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou improcedência) da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor ... lhes cumpre defender; II.2-O critério para se ajuizar dessa legitimidade é o da utilidade que a sua intervenção processual tem - ou pode ter - na defesa dos bens jurídicos constitucionalmente protegidos

  6. TRC

    3927/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    para a sua consideração processual importa que, até ao termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto, proceda o requerente ao pagamento de uma multa, nos termos ... 145º, nº 3, do CPC . IV – A legitimidade deve ser aferida e determinada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa derivar para as partes, face

  7. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    regime juridico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade publica desportiva) e do Despacho n 5/95, da Presidencia do Conselho de Ministros ... Setembro (que outorga o estatuto de utilidade publica desportiva a Federação), se pode considerar como traduzindo o exercicio de um poder publico devolvido, tivesse ou não essa origem face

  8. TCONSTsó sumário

    94-0087

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Constitucional so deve conhecer dos recursos de constitucionalidade cuja decisão venha a repercutir-se utilmente sobre o julgamento da questão de onde emerge o recurso. II - Tal se não verifica ... não deve pronunciar-se sobre uma questão de constitucionalidade cuja decisão apenas for util para prevenir futuros litigios ou servir para os decidir no caso de eles virem a eclodir

  9. TCONSTsó sumário

    93-0834

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Tribunal so deles deva conhecer quando os mesmos sejam susceptiveis de se repercutir utilmente sobre a decisão da questão de fundo, o que não acontece quando o recorrente não tiver ... caso de onde emerge o recurso, e não ja quando essa decisão for util para prevenir futuros litigios ou servir para os decidir. III - Ora, tendo a recorrente sido absolvida

  10. TRG

    3849/15.6TBVCT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    mister que todos estejam na acção pois esta só produzirá o seu efeito útil normal, só regulará definitivamente as situações concretas das partes relativamente aos pedidos formulados se estiverem

  11. TRE

    46/14.1GCPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    primeira linha, que fundamenta a infração criminal. II -A alegada fruição e disponibilidade das utilidades que as torneiras proporcionavam à queixosa não assenta na sua titularidade de interesse particular