4145/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
indemnizatória, e não apenas as acções exercitáveis mediante o processo especial previsto nos arts. 1474º e 1475º do Código de Processo Civil. 2. Tais meios de tutela da personalidade ... fundamento em sofrimento resultante da ofensa à personalidade de pessoa já falecida. 4. Só em casos excepcionais a lei confere a terceiros, além da pessoa directamente ofendida, o direito