42/16.4 T8VLN.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
isso na sua titularidade, enquanto detentores de um direito pessoal de compropriedade e por isso mesmo com direito individual de voto na assembleia de condóminos que radica a legitimidade para
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
isso na sua titularidade, enquanto detentores de um direito pessoal de compropriedade e por isso mesmo com direito individual de voto na assembleia de condóminos que radica a legitimidade para
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
confecção dos boletins de voto, cabe apenas a execução material das determinações da admnistração estatal, pelo que não tem qualquer interesse, directo, pessoal e legitimo no recurso da decisão
Relator: MONTEIRO DINIS
comarca das provas tipograficas dos boletins de voto pode não ter por objecto apenas a fidelidade dos simbolos impressos no boletim de voto em relação aos enviados pelo Ministerio ... competencia para determinar quais os elementos necessarios a impressão dos boletins de voto pertence ao Ministerio da Administração Interna, limitando-se a camara municipal a executar materialmente uma operação
Relator: TAVARES DA COSTA
comarca das provas tipograficas dos boletins de voto pode não ter por objecto apenas a fidelidade dos simbolos impressos no boletim de voto em relação aos enviados pelo Ministerio ... competencia para determinar quais os elementos necessarios a impressão dos boletins de voto pertence ao Ministerio da Administração Interna, limitando-se a camara municipal a executar materialmente uma operação
Relator: BRAVO SERRA
comarca das provas tipograficas dos boletins de voto pode não ter por objecto apenas a fidelidade dos simbolos impressos no boletim de voto em relação aos enviados pelo Ministerio ... situação em presença apenas em causa a ampliação dos simbolos impressos nos boletins de voto, e não sendo a Camara Municipal a entidade responsavel pelo acto administrativo que fixou
Relator: RIBEIRO MENDES
reclamação sobre as provas tipograficas dos boletins de voto pode impugnar-se não so a qualidade dessas provas, como a propria dimensão dos simbolos das forças concorrentes cabendo, da decisão ... dimensões dos diferentes simbolos dos partidos e coligações, não tendo, por isso, interesse directo, pessoal e legitimo, na revogação daquela decisão judicial
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza