12 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar da federação, apos a publicação ... como que uma novação do titulo habilitante da norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam

  2. TRE

    149/16.8YREVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    passando a ter a cessionária toda a legitimidade para continuar a tramitar os processos disciplinares pendentes, aplicando as sanções disciplinares que considere adequadas, passando também a ser a única responsável ... pelos atos praticados. Na ação judicial que visa a impugnação da sanção disciplinar aplicada a uma trabalhadora pela cessionária, a cedente, apesar de ter dado início ao processo disciplinar, não

  3. TRC

    1475/04

    Relator: DR. COELHO DE MATOS

    direito de impugnar em juízo o facto justificado, remetendo para as normas que disciplinam a legitimidade processual, não conferindo essa legitimidade a quem mostrar um qualquer interesse na impugnação