88-0415
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
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Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: CARLOS GIL
Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota, o exercício deste direito, porque não é um direito que só individualmente possa ser exercido, deve fazer-se através de representante comum ... conhecer do mérito e absolva as requeridas da instância. 4. Não viola o direito fundamental de acesso ao direito a regra da insanabilidade da ilegitimidade singular activa, nem a previsão
Relator: MARIO DE BRITO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A generalização dos juizos de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional depende da
Relator: RIBEIRO MENDES
Sendo o direito de sufrágio um direito fundamental de natureza política, é constitucionalmente lícito condicionar o seu exercício a certos formalismos, desde que previstos na lei. Ora, é indubitável
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), desdobrando-se no direito de resposta
Relator: HÉLDER ROQUE
inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso, de direitos sobre os mesmos bens, a acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio, se não ... como inválido, envolve um problema de direito positivo que o Tribunal é livre de qualificar, desde que se mantenha dentro do limite fundamental que lhe é dado pela causa
Relator: ALVES CORREIA
descentralização administrativa (artigos 6, n. 1, 237, n. 2, 239 e 240 da Lei Fundamental) impõem o reconhecimento da representação autonoma daqueles entes publicos em todos os processos judiciais tributarios ... interesses tributarios deste sujeito de direito publico. IV - As autarquias locais, cuja existencia e reconhecida pelo artigo 237, n. 1 da Lei Fundamental como elemento essencial da organização democratica
Relator: NUNO CAMEIRA
nº1 do CPC, no caso de transmissão, por acto entre vivos, de coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não ... porque o direito de propriedade não é garantido em termos absolutos, mas sim dentro dos limites e nos termos previstos e definidos em vários pontos da Lei Fundamental
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
organizações representativas, o direito a pronunciarem-se sobre mutações que venham a ocorrer relativas ao direito de propriedade dos meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico ... solução; dela não resulta, mesmo conjugada com o disposto no artigo 101 da Lei Fundamental, que o legislador deva consagrar obrigatoriamente a audiencia previa dos trabalhadores efectivos e permanentes
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
prestar assistência na sequência de acidente de viação. II - O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica, destinando-se a evitar que o órgão jurisdicional, duplicando ... pedir na ação que proponha, e se o não fizer não preclude o direito de o poder fazer em ação posterior. V - O que não pode é peticionar em ambas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença ... estabilidade do emprego, valor com proteção constitucional; quer na defesa da igualdade de direitos laborais e de condições de trabalho, valor igualmente com proteção constitucional; quer no combate à fraude