39 resultados nos descritores e sumários · 204 no texto integral

  1. TRC

    330/09.6TBMLD-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    garantias a ela relativas” , visando-se obter um nível mais elevado de defesa dos consumidores -, que estabelece claramente que o prazo de caducidade não pode ser inferior a dois anos ... Também temos por indiscutível que o quadro legal especial em que nos movemos, de defesa dos consumidores, é assumidamente proteccionista e transnacional - mercado único europeu -, daí que tenhamos por aplicável

  2. TCANsó sumário

    00454/11.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    para intervir judicialmente (tanto em processos principais como cautelares) quando esteja em causa a defesa de valores constitucionalmente protegidos como sejam, por ex., a saúde pública e a qualidade ... utilidade que a sua intervenção processual tem - ou pode ter - na defesa dos bens jurídicos constitucionalmente protegidos que se encontrem a seu cargo; e por ser assim

  3. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... acção é ter o poder de dirigir a pretensão deduzida em juízo ou a defesa contra ela oponível. X) -À luz do artigo 9º nº 1 do CPTA o Autor

  4. TCONSTsó sumário

    88-0415

    Relator: SOUSA BRITO

    Embora o direito de recurso, em processo penal, constitua uma das garantias de defesa, genericamente tutelados pelo n. 1 do artigo 32 da Constituição, tal direito não e absoluto, podendo ... determinados actos judiciais, desde que não se atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. X - A esta luz, são admissiveis, constitucionalmente, limitações ao direito de recurso