93-0230
Relator: MESSIAS BENTO
sentença do juiz do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, que recusou aplicação, com fundamento na sua inconstitucionalidade, das normas do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça
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Relator: MESSIAS BENTO
sentença do juiz do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, que recusou aplicação, com fundamento na sua inconstitucionalidade, das normas do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
conclui em sentido contrario ao daquela norma, a qual não constituira portanto um dos fundamentos normativos da decisão recorrida. II - Não tem legitimidade para interpor recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
requerer a apreciação e declaração de inconstitucionalidade de normas, com força obrigatoria geral, com fundamento na violação dos direitos das regiões autonomas
Relator: MARTINS DA FONSECA
tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, formulado ao abrigo do artigo 82 da Lei n. 28/82 não
Relator: MARIO DE BRITO
Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 do seu artigo
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 do seu artigo
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 do seu artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
cabe recurso para o Tribunal Constitucional quando se recusem a aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, recurso que e obrigatorio para o Ministerio Publico quando se verifique, designadamente
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
interesse juridico relevante , que fundamenta a legitimidade para ter acesso as declarações de patrimonio e rendimentos dos titulares de cargos politicos , tera que ter conexão com as funções exercidas pelos
Relator: PIRES DA CRUZ
respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica, e documento suficiente para, com fundamento no n 3 do artigo 771 do Codigo do Processo Civil se requerer a revisão
Relator: VITAL MOREIRA
I - Atento o principio segundo o qual so pode recorrer do despacho