3007/03.2TBAGD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
substituição resultante da habilitação só dever ser recusada, quando a parte contrária alegue como fundamento que a transmissão foi efectuada para obter o resultado de tornar mais difícil, no processo
92 resultados nos descritores e sumários · 410 no texto integral
Relator: HÉLDER ROQUE
substituição resultante da habilitação só dever ser recusada, quando a parte contrária alegue como fundamento que a transmissão foi efectuada para obter o resultado de tornar mais difícil, no processo
Relator: VÍTOR AMARAL
processo – assim sancionado na sentença – quanto à reconhecida legitimidade do réu, com análise fundamentada no despacho saneador, estende-se, enquanto pressuposto lógico e necessário, à prévia decisão afirmativa, ainda ... autos e, assim, que “a ação não pode proceder”, com a argumentação que fundamenta a causa de pedir a deixar de ter razão de ser, acarretando a manifesta improcedência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cobrar as rendas devidas pelo inquilino até à efectiva entrega do locado e que fundamentaram a resolução do contrato de arrendamento relativo a esse mesmo imóvel. III. Não se trata ... Cód. Civil) mas sim de exigir, concomitantemente, do inquilino o pagamento das rendas que fundamentam a resolução do contrato de arrendamento levada a efeito pelo cabeça de casal no âmbito
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
saneador-sentença, no qual o Tribunal a quo julgou improcedente o pedido e o fundamento de nulidade de um negócio (com base na decisão de não aplicação do art.397 ... pedido de nulidade ou não pediram a ampliação do objeto do recurso para conhecer fundamentos decaídos, nos termos dos arts.638º/5, 633º ou 636º do CPC: a) Encontra
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito ... servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis na previsão das normas jurídicas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
83/95, de 31.08) e configuração oferecida pelos AA. à sua pretensão, carece de fundamento a alegação da falta dos requisitos legais da ação popular. III – Os limites objectivos, previstos ... autor; na situação da alínea a) o pedido do réu há-de ter por fundamento o acto ou facto base da acção ou da defesa. IV – Na acção popular civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atender à parte dispositiva da decisão, interpretando-a por referência aos fundamentos de facto e de direito nela avocados pelo juiz para alicerçar a decisão constante dessa parte dispositivo ... título principal, que se julgasse extinto o incidente de exoneração por inutilidade, com fundamento de que o crédito que reclamou e que lhe foi reconhecido pelo administrador de insolvência integra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
devedor, assim se configurando a legitimidade numa ação executiva. 3 – Quando os factos que fundamentam o pedido não constem do título executivo, está o exequente obrigado a expô ... convidar o exequente a suprir tal irregularidade, alegando factos caracterizadores da real situação que fundamenta a obrigação exequenda. 5 – E pode fazê-lo no apenso de oposição à execução, após
Relator: Rogério Martins
ficou posicionada em primeiro lugar, devia ter-lhe sido notificado, bem como os respectivos fundamentos, de modo a garantir o direito de audiência prévia, uma vez que tal acto revogatório ... circunstâncias que justificam a inexistência ou dispensa de audiência prévia devem constar de despacho fundamentado. VI- O incumprimento da audiência prévia não obsta a que se mantenha o acto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questionadas - a antecipação dos efeitos que poderiam resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos ... incumbencias significativas, especialmente em sede de ordenamento e reconversão agraria. VII - Mantem-se os fundamentos, ja referidos no acordão do Tribunal Constitucional n. 187/88, para não considerar inconstitucional a norma
Relator: MARIO DE BRITO
recurso das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, sempre a inconstitucionalidade ha-de ser referida a "normas". III - Ora, embora ... Constituição, ao dispor que "e garantido aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios, independentemente da sua forma", limita-se a garantir
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 do artigo 5 da Lei n. 4/83 ... factos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante se o conhecimento do conteudo da referida declaração for de interesse para a instrução
Relator: RAUL MATEUS
pela Assembleia Regional da Madeira e pelo Presidente do Governo Regional da Madeira com fundamento em violação do direito constitucional de audição das regiões autonomas pelos orgãos de soberania ... porem, não são de conhecer os pedidos das mesmas entidades formulados com fundamento num suposto direito a igualdade entre a região autonoma da Madeira e a Republica Portuguesa, por não
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 do artigo 5 da Lei n. 4/83 ... concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante se a certidão se destinar a instrução de inquerito, abrangendo o visado, por factos
Relator: BRAVO SERRA
mister seria que o Alto Tribunal "a quo", na respectiva decisão, e como um fundamento jurídico que a suportasse, tivesse recusado a aplicação de qualquer norma com base num juízo
Relator: MANUEL BARGADO
execução a legitimidade das herdeiras do falecido executado, não pode uma das executadas, com fundamento na sua ilegitimidade pretender, em incidente de habilitação, que a execução prossiga apenas contra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de apropriação ilícita de bem móvel, deverá coincidir
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
Como aponta o art.º 784.º, do Cód. Proc. Civil, quanto aos fundamentos da oposição, está-se perante um incidente a deduzir pelo executado quanto a bens
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
dano apreciável. 3 – Atento o referido em 1 e 2, não se verificam os fundamentos que levaram o tribunal a quo a indeferir liminarmente o requerimento inicial do presente procedimento
Relator: ANA PESSOA
legitimidade para impugnar a escritura de justificação notarial em causa nos autos, com fundamento na alegação de que os Réus fizeram constar na mesma factos que não correspondem à verdade