7 resultados

  1. TCASsó sumário

    843/08.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) destinarem-se a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso ... princípio da prudência e da especialização dos exercícios, da aludida provisão para processos judiciais em curso porquanto, é precisamente, no exercício de 2004, que se considera efetivado o risco

  2. TCASsó sumário

    1305/98

    Relator: J. Gonçalves

    existência de contabilidade actualizada, podendo embora constituir facto punível em sede de direito penal fiscal (como contra-ordenação) não constitui pressuposto daquele referido direito. 3. Decorre da letra ... contribuinte de juros indemnizatórios não é oficiosa, estando sujeita ao princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso. Tratando-se de direito disponível a condenação em juros compensatórios pressupõe

  3. TCASsó sumário

    177/08.7BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    alega, particularmente, do erro na quantificação das perdas. V-Considera-se produção todo o processo de fabrico pelo qual se obtenham os produtos sujeitos a IEC (artigo 6.º, nº4 ... não sejam (artigo 63.º do CIEC). VI-Tendo o incumprimento da obrigação fiscal prevista no artigo 24.º, nº 2, alínea b), do CIEC, conduzido à incerteza na quantificação

  4. TCASsó sumário

    5930/12.4BCLSB

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    esforço, se entende, já que aqui se está na fase inicial do processo onde vigora o princípio da preclusão, cfr. artigo 489º do CPC na redação coeva. II - A falha ... termos do artigo 23º do CIRC, na redação ao tempo, um custo é fiscalmente dedutível se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. IV - A indispensabilidade

  5. TCASsó sumário

    65249

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    factualidade, sobre a qual assim se pronunciou; 2. Antes da vigência do Código de Processo Tributário, podia o contribuinte reagir contra o resultado da lª avaliação, quer requerendo ... ilegal a avaliação de prédios inscritos na matriz, por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO FISCAL, com rendimento colectável declarado, não sendo terrenos para construção, para efeito de liquidação de imposto sobre sucessões