00307/09.1BEPNF
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II. Decorre
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Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II. Decorre
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Não é de levar ao probatório da sentença recorrida factos novos integrantes de novo fundamento de anulação, pela primeira vez alegados em sede de alegações de recurso, por não fazerem ... baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 5. A prova da veracidade dos elementos de facto que suportam a liquidação do imposto já não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interpretação de um facto não provado, não tem o mesmo alcance que um facto provado contrário, ou seja, não pode ser entendido como estando assente o facto negativo ... seja simétrico II - Se a AT quanto ao concreto apuramento da matéria tributável confrontou a base tributável mensal, com os correspondentes totais da base tributável, e respetivas correções
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 3. A prova da veracidade dos elementos de facto que suportam a liquidação do imposto já não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pressupostos, concretamente, tem de demonstrar o preenchimento dos elementos objetivos (ter havido atraso na liquidação de imposto, taxa, número de dias) e de um elemento subjetivo (o facto ser imputável
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
exigência) deve sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários, bem como as operações de apuramento da matéria tributável e do imposto. II - Mesmo tendo ... elenco de regras absolutas e estanques, sendo imprescindível olhar atentamente para o caso concreto, pode concluir-se que, in casu, não é explícito o caminho percorrido na declaração fundamentadora para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso; (ii) por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos em ordem à subsunção normativa do artigo ... peticiona o pagamento de uma indemnização, isso significa que a partir desse momento, e concretamente da sua citação, existe a possibilidade, em caso de procedência da ação, de condenação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suficiente que a liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, não dependendo nem da existência de notificação à Impugnante de tal instauração, nem da sua constituição ... externa, se possa afirmar inequivocamente que só podia ter o conteúdo que teve em concreto, a essa invalidade não é operante, em virtude da conformidade substancial do ato praticado
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - O nexo de imputação do facto (o retardamento da liquidação) ao
Relator: Dulce Manuel Neto
eficácia. 4. Se o recorrente omite, nas alegações de recurso, a concreta substanciação do vício de violação do direito comunitário derivado que imputa ao acto impugnado nas respectivas conclusões ... responsável pelo atraso na liquidação tributária impugnada, têm-se por demonstrados os pressupostos de facto e de direito para a exigência de juros compensatórios