90-0214
Relator: ALVES CORREIA
conferencias proferidas, os cursos seminarios ou conferencias em que participaram, bem como outros elementos objectivos que possam ser tidos em conta na sua graduação. XI - Impondo o Decreto
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Relator: ALVES CORREIA
conferencias proferidas, os cursos seminarios ou conferencias em que participaram, bem como outros elementos objectivos que possam ser tidos em conta na sua graduação. XI - Impondo o Decreto
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
elementos constantes das fichas cadastrais dos candidatos e os documentos e trabalhos por estes apresentados; 2 - O recurso das decisões dos juris desses concursos so pode ter por objecto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
juri de um concurso documental com prestação de provas so pode ter por objecto a apreciação da regularidade formal, e não tambem o juizo formulado pelo mesmo quanto ao merito ... classificação dos candidatos, e da mesma faça ainda parte integrante o mapa dos elementos que, em relação a cada um dos concorrentes, justifica e fundamenta a sua classificação
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agricolas a valorização dos varios elementos a atender pelo juri tem de exprimir-se em pontos ou valores, do somatorio dos quais ... feita tendo em atenção as informações dos serviços referentes aos tres ultimos anos, os elementos constantes das fichas cadastrais dos candidatos e os documentos e trabalhos por estes tempestivamente apresentados
Relator: MIGUEL CAEIRO
Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri ... alegação não documentada de que o juri atendeu, para classificação dos candidatos, a elementos não previstos pelo artigo 38º daquela Portaria. Neste termos, deve ser negado provimento ao recurso interposto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A avaliação curricular e um metodo de selecção que visa avaliar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre