14 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral

  1. TRCcitado por 9

    36/14.4TBOLR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    garantias, e, por isso, não deveria ser oficiosamente recusada a homologação do plano com fundamento na ora alegada insolvência actual dos requerentes. III - O legislador, com o mecanismo processual ... pelo que, também não deveria ser oficiosamente recusada a homologação do plano com esse fundamento. IV - A homologação do plano também não pode ser recusada com fundamento

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização dos objectivos e finalidades institucionais inerentes ... exercício do direito à liberdade de expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito que condicionam o sentido da decisão

  3. TRG

    7266/08.GTBBRG-A.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    adquire sentido, como do próprio contexto do artigo dimana, se o fundamento da recusa que nele se contempla se apoiar nos mesmos pressupostos - os da existência de motivo sério ... proc. n.º 943-B/98, se escreveu: «(1) - O fundamento básico de recusa de juiz consiste em o mesmo poder ser considerado suspeito, por existir motivo sério e grave, adequado

  4. TCANsó sumário

    02266/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    constitui factor primordial e omnipresente do cálculo das pensões; III. Com o fundamento incapacidade pretendeu o legislador perseguir uma intenção compensatória do subscritor que vê inopinadamente truncadas as legítimas perspectivas ... 208º da CRP]; V. Estas razões, ou outras semelhantes, não são válidas para o fundamento de aposentação limite de idade. Na verdade, não é qualquer razão compensatória, ou que vise

  5. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual ... policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como o faz o n. 2 do artigo

  6. TRCcitado por 1

    53/13.1JACBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    memória futura] arroladas como prova no âmbito do PCC n.º 53/13.1JACBR, mostra-se fundamentadamente comprometida a intervenção do requerente no julgamento a efectuar nestes autos. II - No contexto descrito

  7. TRC

    336/12.8GAALB.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    qual mantém uma relação de grande proximidade, confiança e afectividade, não constitui fundamento para a concessão de escusa de intervenção em processo que lhe foi distribuído

  8. TRE

    65/09.0YREVR

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º da CEDH