00033/18.0BEMDL
Relator: ANA PATROCÍNIO
provados, de integrar a decisão atinente à matéria de facto, porquanto apenas são de considerar os factos cuja prova (ou não prova) seja relevante atento o objecto do litígio
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Relator: ANA PATROCÍNIO
provados, de integrar a decisão atinente à matéria de facto, porquanto apenas são de considerar os factos cuja prova (ou não prova) seja relevante atento o objecto do litígio
Relator: VITAL LOPES
lançar dúvida sobre os factos (art.º 346º do C. Civil) que torne os factos presumidos duvidosos - pelo contrário, ela tem de demonstrar, através de prova positiva e concludente
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
73º da LGT. II– A mera posse dos veículos, aliás aqui não provada sequer, não constitui facto tributário ao abrigo do disposto no art. 3º do CIUC
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um específico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT. II. Nessa medida ... incumbe eleger os meios de prova adequados à demonstração com que está onerada. III. Cabe ao Tribunal apurar a matéria de facto relevante com vista a integrar as várias soluções
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
decisão do juiz de dispensar a produção da prova pode ser sindicada em sede de recurso da sentença; II - Não constituindo a mera posse um elemento integrador ou de exclusão ... anteriores locatários, não se traduziu em qualquer erro de julgamento da matéria de facto
Relator: Pedro Vergueiro
efeitos legais, não podendo deixar de o ser, apenas e só, como meio de prova da transacção, relevante para efeitos de incidência de IUC. III) Perante a relevância ... não será descabido considerar que a factura poderá ser, só por si, prova bastante da aludida operação, até porque estamos perante transacções comerciais, efectuadas por uma entidade empresarial no âmbito
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IUC. Contratos de aluguer de longa duração e de locação financeira de
IUC. Caducidade do direito de ação.
IUC. Incidência subjetiva. Registo de propriedade
IUC
IUC
IUC
IUC.
IUC
IUC; liquidação do imposto único de circulação
IUC
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
quantia de €10,00 para o cancelamento da matrícula. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Os factos ... respondido de forma espontânea e objetiva. Quanto aos factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. IV - O DIREITO O caso