106/2023-T
Regime fiscal aplicável a ex-residentes. Valor da causa
34 resultados nos descritores e sumários · 306 no texto integral
Regime fiscal aplicável a ex-residentes. Valor da causa
artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex-residentes
Regime fiscal aplicável a ex-residentes/Programa Regressar. Art. 12.º-A do Código
Regime fiscal aplicável a ex-residentes / Programa Regressar. Art. 12.º-A do Código
artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex-residentes - Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 15 de Outubro
não habitual (RNH). Rendimentos de Capitais obtidos no estrangeiro devidos por entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável. Rendimentos expressos em moeda sem curso legal em Portugal
Residente Fiscal e Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Pedido de inscrição como Residente Não Habitual (RNH). Art.º 16.º do CIRS
Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal
Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal
Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta
Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta
Regime de transparência fiscal; Benefício fiscal por dedução à coleta do IRC; SIFIDE
Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Valor de realização. Valor de mercado. Regime de neutralidade fiscal
Regime de neutralidade fiscal. Norma antiabuso do artigo 73.º, n.º 10, do Código do IRC. Participation exemption. Mais-valias
Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti-abuso; arts. 73.º, n.º 10 do Código
Relator: JORGE CORTÊS
regime fiscal mais favorável das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos residentes no território português constitui tratamento discriminatório em relação a cidadãos residentes no espaço da União Europeia e corporiza ... liberdade de circulação de capitais. Tal violação não é sanada pela existência de um regime de opção pelo englobamento dos rendimentos obtidos pelo sujeito passivo
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Da conjugação n.º 1 alínea b) do n.º 3
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Da conjugação n.º 1 alínea b) do n.º 3
Relator: JORGE CORTÊS
regime da transparência fiscal caracteriza-se pela imputação aos sócios da parte do lucro que lhes corresponder, independentemente da sua distribuição. ii) As sociedades transparentes são sujeitos passivos do imposto
Relator: JORGE CORTÊS
Está vedada a tributação em IRS por existência de sociedade em regime de transparência fiscal, com vista ao aproveitamento económico de prédio, quando as comproprietárias do mesmo decidem vendê