Tribunal Central Administrativo Sul

862/11.6BELRS

Data
2020-06-04
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

i) O regime da transparência fiscal caracteriza-se pela imputação aos sócios da parte do lucro que lhes corresponder, independentemente da sua distribuição. ii) As sociedades transparentes são sujeitos passivos do imposto, pelo que estão sujeitas às obrigações declarativas e contabilísticas, prevista no CIRC. iii) Na sua declaração periódica de rendimentos, os sócios devem indicar a matéria colectável que lhes tenha sido imputada por aquelas, que assim acrescerá ao resultado líquido extraído da contabilidade.

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