07509/02
Relator: José Maria Fonseca Carvalho
está em causa contém uma norma de tributação que desde que preenchidos os seus elementos constitutivos atribui a competência apenas a um desses Estados contratantes tal norma porque
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Relator: José Maria Fonseca Carvalho
está em causa contém uma norma de tributação que desde que preenchidos os seus elementos constitutivos atribui a competência apenas a um desses Estados contratantes tal norma porque
Relator: Paula Moura Teixeira
profissionais, sendo a imputação dos rendimentos efetuados nos termos do ato constitutivo das entidades ou, na falta de elementos, em partes iguais. II- Da interpretação
Relator: Paula Moura Teixeira
profissionais, sendo a imputação dos rendimentos efetuados nos termos do ato constitutivo das entidades ou, na falta de elementos, em partes iguais. II- Da interpretação
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
efetuada de acordo com o que resultar do ato constitutivo da respetiva entidade ou, na falta de elementos, em partes iguais (cfr. artº 6.º, nº 3, do C.I.R.C.).* * Sumário
Relator: Catarina Almeida e Sousa
constitutivos dos direitos recai sobre quem os invoque (cfr. artigo 74º, nº1 da LGT e 342º, nº1 do Código Civil). IV - Em matéria de obrigação de comprovar os elementos
Relator: Pedro Vergueiro
outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos
Relator: Cristina Santos
circunstância do lugar só se coloca, se, no país onde se localizam os outros elementos de conexão da relação jurídica, forem, também, tributados os mesmos rendimentos; se o não forem ... constitutivos do objecto mediato do imposto, a saber, os rendimentos obtidos em território português, por trabalho independente (categoria B) e auferidos por não residentes em Portugal, correspondentes ao elemento factológico
Relator: LUISA SOARES
facto tributário não reflectido nessas declarações ou divergente do declarado, através de elementos carreados para o procedimento, tendo em vista ilidir a presunção da veracidade das mesmas consagrado ... 75º, nº 1 da LGT. II - Competindo à administração tributária a prova dos factos constitutivos do direito de tributar, nos termos do art. 74º, nº 1, da LGT, e não
Relator: Paula Moura Teixeira
limitado aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro, ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado pelo tribunal ... quais terão de ser contrários ao interesse do declarante, podendo ser factos constitutivos de um dever ou sujeição, extintivos ou impeditivos de um seu direito, ou modificativos duma situação jurídica