43 resultados nos descritores e sumários · 183 no texto integral

  1. TCAScitado por 36só sumário

    2369/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto ... contemplar uma morada em Lisboa, esta circunstância distingue-se do conceito de residência fiscal para efeitos de IRS e não consubstancia qualquer presunção inilidível de que a residência fiscal

  2. TCANcitado por 23só sumário

    00546/10.2BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. III) O conceito de residência não se confunde com o conceito de domicílio fiscal, definido no artigo 19º ... como local da residência habitual, pois que o conceito de domicílio fiscal não tem em vista determinar a lei tributária aplicável a certa situação, mas tão só fixar territorialmente

  3. TCAScitado por 8só sumário

    03748/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos de nos socorrer do conteúdo desse conceito tal como vigora ... direito laboral; 3. E neste direito, encontrando-se tal conceito definido no ACT aplicável ao sector de actividade em causa (bancário), que por força da norma

  4. TCAScitado por 40só sumário

    803/05.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    fiscal, por este não constituir, no plano internacional, qualquer presunção de residência. IV. O conceito de residência integra a hipótese de normas tributárias substantivas, determinantes da existência e da extensão

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00446/05.8BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    categoria de rendimentos do tipo empresariais e profissionais, de capitais ou prediais. 2. “O conceito jurídico de actividade comercial ou industrial, para efeitos de IRS, há-de ser determinado pelo ... conceito económico de actividade comercial ou industrial, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividade de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos

  6. TCANcitado por 3só sumário

    00764/13.1BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    percepção e a prestação de trabalho. II - Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam

  7. TCASsó sumário

    03635/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    âmbito do princípio da legalidade em que a sua actividade se conforma; 2. O conceito de ajudas de custo encontra-se sujeito a essa interpretação de acordo com a respectiva ... subsume, tem o dever de a desconsiderar como tal e de a enquadrar no conceito que considere o legal, o que igualmente se aplica na cédula do imposto relativamente

  8. TCAScitado por 2só sumário

    317/12.1BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    pode ser afastado quanto à sua veracidade se, em face dos critérios legais do conceito de PME, for aduzida prova concludente nesse sentido

  9. TCANcitado por 2só sumário

    00554/05.5BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    percepção e a prestação de trabalho. 2. Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam

  10. TCANsó sumário

    00066/06.0BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    para ratificação pela Lei nº 12/82, de 3 de Junho) remeter a definição do conceito convencional de residência para a legislação interna dos Estados contratantes, essa remissão pressupõe ... constante do artigo 16.º n.º 2 do CIRS. II - Assim, o conceito de «residência por dependência», acolhido no artigo 16.° n.º 2 do CIRS, não pode sobrepor

  11. TCAScitado por 1só sumário

    640/09.2BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Para que se possa considerar que se encontra preenchida a estatuição legal do conceito de adiantamento por conta dos lucros previsto no artigo 5.º, n.º 2, alínea

  12. TCAScitado por 1só sumário

    713/13.7 BEALM

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    trabalhador é obrigado a suportar, designadamente por motivo de deslocações), não se integram no conceito de remuneração, para efeitos de IRS. II - Cabe à AT demonstrar que as quantias declaradas

  13. TCAScitado por 1só sumário

    98/09.6BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    trabalhador é obrigado a suportar, designadamente por motivo de deslocações), não se integram no conceito de remuneração, para efeitos de IRS. II. Gozando as declarações de rendimentos apresentadas pelos contribuintes