Tribunal Central Administrativo Sul

713/13.7 BEALM

Data
2023-06-01
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Citado por
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Sumário

I - Em regra, os valores pagos a título de ajudas de custo, dado o caráter compensatório que lhes é reconhecido (compensação por despesas que o trabalhador é obrigado a suportar, designadamente por motivo de deslocações), não se integram no conceito de remuneração, para efeitos de IRS. II - Cabe à AT demonstrar que as quantias declaradas como ajudas de custo constituem remuneração.

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