Tribunal Central Administrativo Sul
713/13.7 BEALM
- Data
- 2023-06-01
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I - Em regra, os valores pagos a título de ajudas de custo, dado o caráter compensatório que lhes é reconhecido (compensação por despesas que o trabalhador é obrigado a suportar, designadamente por motivo de deslocações), não se integram no conceito de remuneração, para efeitos de IRS. II - Cabe à AT demonstrar que as quantias declaradas como ajudas de custo constituem remuneração.
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Citado por (1)
- 862/2025-TCAAD-T · 2026-06-09