509/14.9GESTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
apenas irregular (art. 118º, nº2 do CPP). III - O princípio do contraditório tem assento constitucional, mas para a audiência de julgamento e para os actos instrutórios que a lei determinar ... 32º nº 5 da CRP). A tutela constitucional do contraditório não obsta à sanação da irregularidade em apreciação não tendo o arguido reagido no tempo previsto no art. 123º