Tribunal da Relação de Guimarães
I - É valida a detenção de estrangeiro que se encontre em Portugal, em situação considerada irregular, nos termos do artº 136º do D.L. 244/98 de 08-08, pois que lhe são aplicáveis as medidas de coacção a que se referem os artº 119º e 107º do mesmo diploma legal. II - A conformidade constitucional de tal detenção, por sua vez, resulta do seu artº 27º, nº 3, c), em que se prevê a prisão, detenção ou outra medida coactiva sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão. 11.9.2002 Relator: Heitor Carvalho Adjuntos: Teixeira Mendes Tomé Branco
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