00450/09.7BEAVR
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
dúvida, o que se postula por comodidade de raciocínio, ela sempre teria de ser processualmente valorada contra a recorrente, ou seja, contra a parte onerada com a prova.* * Sumário elaborado
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
dúvida, o que se postula por comodidade de raciocínio, ela sempre teria de ser processualmente valorada contra a recorrente, ou seja, contra a parte onerada com a prova.* * Sumário elaborado
Relator: MARIA CARDOSO
Tribunais Superiores, a simplicidade formal da tramitação dos autos, o comportamento processual das partes, o valor da causa, e não perdendo de vista que deve existir correspectividade entre os serviços
Relator: MARGARIDA REIS
declarada a insolvência da sociedade devedora o desconhecimento sobre a possibilidade de ressarcimento do valor do crédito pela massa insolvente, atendendo a que, como é sabido, a perda por imparidade ... não só quando a conduta processual das partes não é merecedora de qualquer censura ou reparo, mas também quando o concreto valor das custas a suportar pela parte vencida
Relator: MARGARIDA REIS
não só quando a conduta processual das partes não é merecedora de qualquer censura ou reparo, mas também quando o concreto valor das custas a suportar pela parte vencida
Relator: Pedro Vergueiro
diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) A lei processual civil impõe ao recorrente ... significa que, conhecendo as existências finais de 2003, iniciais de 2004, e conhecendo o valor das compras e vendas de cada ano (que não vêm postas em causa
Relator: Pedro Vergueiro
diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) A lei processual civil impõe ao recorrente
Relator: ANÍBAL FERRAZ
utilização de métodos indirectos, que, actuando indicadores, sempre e só podem alcançar um valor aproximado do que provavelmente a matéria tributável efectiva terá tido, só é viável e legalmente sustentável ... manifesto excesso na matéria tributável quantificada”. 3. Assim, não aproveita ao impugnante uma actuação processual e, sobretudo, probatória, direccionada e orientada pelo, simplista e preguiçoso, objectivo de suscitar dúvida, ainda
Relator: Vital Lopes
adicional de imposto liquidado com base em correcções feitas em sede inspectiva, o valor atendível para efeitos de custas deverá ser o correspondente a esse adicional e não o correspondente ... arts. 113.º e 114.º do CPPT), não pode falar-se em nulidade processual se o juiz decide dispensar a produção dessa prova; porém, revelando-se erróneo tal juízo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: Pedro Vergueiro
processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso ... medida em que relevou a matéria relacionada com o tal “valor não levantado/depositado em favor da empresa”. IV) A partir daqui, se o contribuinte verifica que os pressupostos
Relator: JOSÉ CORREIA
instrumentais adequadas a esse fim. IV) -A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ... clara e congruente e permite à recorrente a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela entidade decidente, manifestamente que existe fundamentação formal não ocorrendo a violação do disposto
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação