12 resultados nos descritores e sumários · 264 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2202/19.7BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    metodologia assente no cruzamento dos registos contabilísticos da contribuinte com os registos bancários da mesma e do seu sócio-gerente, bem assim como o cruzamento de tais elementos

  2. TCANsó sumário

    00360/04.4BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    diligências de prova, designadamente a inquirição das testemunhas arroladas, cujo depoimento fique devidamente registado, não terem sido dirigidas pelo juiz que proferiu a sentença, na qual incorporou a decisão sobre ... mostra-se legítimo o recurso a métodos indirectos, assumindo-se que titularam proveitos não registados contabilisticamente.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCASsó sumário

    670/06.6BELSB

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    designadas frações de um edifício em propriedade horizontal podem ser registadas como itens do ativo imobilizado ou como existências. Ali se estiverem afetas à atividade operacional da empresa, aqui ... venda. II - O ato da venda em si mesmo nada releva para a classificação contabilística do item vendido pois tanto os elementos do imobilizado, como das existências podem ser objeto

  4. TCANsó sumário

    00196/09.6BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... Fornecedores estrangeiros” (fornecedor 2027 VIANNA), tendo por base o facto de tal lançamento contabilístico não se encontrar suportado em qualquer documento explicativo, para além do documento bancário relativo à própria

  5. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo lançamento contabilístico se reporta a um custo são admissíveis todos os meios de prova, nomeadamente prova testemunhal ... licenciante cede ao licenciado o uso de marca comercial de que é titular registado e fixam o prazo de validade do acordo, a respetiva retribuição (royalties) e outras obrigações relativas