Tribunal Central Administrativo Sul

670/06.6BELSB

Data
2025-06-26
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - As designadas frações de um edifício em propriedade horizontal podem ser registadas como itens do ativo imobilizado ou como existências. Ali se estiverem afetas à atividade operacional da empresa, aqui se estiverem colocadas no mercado para venda. II - O ato da venda em si mesmo nada releva para a classificação contabilística do item vendido pois tanto os elementos do imobilizado, como das existências podem ser objeto de venda, especialmente se em causa está uma empresa (caso da Impugnante) cuja atividade normal consiste na comercialização de imóveis. III - O que releva para a exata classificação do item é a destinação que tinha à data da venda, ou seja, se estava colocada no mercado para venda ou se mantinha afeta à atividade operacional da empresa.

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